Leilão de Reserva de Capacidade é confirmado para 30 de setembro

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Edital do certame, voltado para usinas termelétricas a gás natural, será publicado na quarta-feira (31/8)

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou a realização do Leilão nº 8/2022-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE) de 2022. A licitação, dedicada à contratação de novas usinas termelétricas a gás natural, será promovida em 30 de setembro na plataforma de negociação online da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O edital, que será publicado nesta quarta-feira (31/8), segue as diretrizes da Portaria Normativa nº 46/GM/MME, de 23 de junho de 2022.

Três produtos serão negociados no leilão, todos na modalidade por quantidade. São eles:

– Produto Região Norte: contratação de até 1.000 megawatts (MW), para início de suprimento em 31 de dezembro de 2026;
– Produto Região Nordeste Maranhão: contratação de até 300 MW, para início de suprimento em 31 de dezembro de 2027, e
– Produto Região Nordeste Piauí: contratação de até 700 MW, para início de suprimento em 31 de dezembro de 2027.

O Custo Marginal de Referência (CMR), preço inicial a ser reduzido durante o leilão, será de R$ 444,00 por megawatt-hora (R$/MWh). O valor é o mesmo praticado no Leilão A-6 de 2019, atualizado monetariamente.

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) registrou 37 empreendimentos cadastrados para o certame, com total de 11.889 MW, e encerrará o período de habilitação técnica dos participantes em 15 de setembro. Entre os requisitos para os projetos interessados, está a exigência de Custo Variável de Unitário (CVU) inferior ou igual a R$ 450,00/MWh. É vedada a participação de usinas que já tenham vencido leilões regulados.

Participantes do Produto Região Nordeste Maranhão deverão estar situados no município de São Luís ou nas regiões metropolitanas da Grande São Luís e do Sudoeste Maranhense. Para o Produto Região Nordeste Piauí, os projetos deverão estar localizados em Teresina ou na Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) da Grande Teresina. E o Produto Região Norte requer localização das usinas nos municípios de Belém, Manaus, Macapá, Palmas, Porto Velho ou Rio Branco, ou ainda nas regiões metropolitanas de Belém, Santarém, Macapá, Manaus, Palmas, Gurupi e Porto Velho.

A Consulta Pública nº 35/2022, realizada pela ANEEL de 20/7 a 4/8/2022, recebeu 129 contribuições de 31 instituições e agentes do setor.