Câmara inclui emendas do setor elétrico em MP sobre combustíveis

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Entre as propostas incluídas no texto estão estão ampliação de prazo para conclusão de usinas com desconto na Tust e Tusd e mudanças na definição das tarifas de transmissão

Sueli Montenegro | Agência Canal Energia

Em uma negociação que pegou de surpresa o setor elétrico, a Câmara dos Deputados incluiu alterações no substitutivo da Medida Provisória 1.118, que trata exclusivamente de combustíveis. O texto aprovado em plenário nesta quarta-feira, 31 de agosto, concede prazo adicional de 24 meses para a conclusão de empreendimentos de fonte renovável que aportarem garantias de fiel cumprimento.

Pelas regras atuais, esses projetos terão de ser concluídos em 48 meses para não perderem o direito aos descontos nas tarifas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd).

Outra emenda aceita pelo relator Danilo Forte (União-CE) determina a utilização do sinal locacional na definição das tarifas de transmissão, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética e regulamento do Poder Executivo. A Tust definida para os empreendimentos de geração concedidos ou autorizados permanecerá vigente durante todo o período da outorga, devendo ser corrigida pelo Índice de Atualização da Transmissão.

O plenário rejeitou a ampliação da abertura do mercado livre a partir de 1º de janeiro de 2023 para o consumidor ou conjunto de consumidores do grupo de alta tensão com carga maior ou igual a 500 kW.

Ficaram ainda fora do texto final do relator alterações em dispositivos da Lei 14.300, que instituiu o marco legal da micro e minigeração distribuída, e a obrigatoriedade de apresentação de garantias financeiras para solicitação de acesso aos sistemas de transmissão. Outra emenda que foi retirada estabelecia a consolidação de regras relativas ao autoprodutor de energia elétrica, que passaria a comercializar energia por sua conta e risco, como acontece com o produtor independente de energia.

O texto original da MP altera a Lei Complementar 192, que trata do ICMS sobre combustíveis. A intenção do governo ao editar a medida era retirar a possibilidade de apropriação de créditos de PIS e Cofins vinculados à comercialização de óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação, quando se tratar de adquirente final desses produtos. O versão da Câmara segue agora para o Senado.