Portaria traz novas diretrizes para a importação de energia elétrica da Argentina e do Uruguai

Share on facebook
Share on google
Share on twitter
Share on linkedin

Normativo foi consolidado após a realização da Consulta Pública MME nº 142/2022 e prevê prorrogação das diretrizes vigentes até março de 2023.

MME

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 60/GM/MME/2022, que estabelece novas diretrizes para a importação de energia elétrica a partir da República Argentina ou da República Oriental do Uruguai. O trabalho é resultado da Consulta Pública MME nº 142/2022 e traz aperfeiçoamentos no regramento vigente sobre o tema. A portaria tem por objetivo ampliar os benefícios aos consumidores de energia elétrica e as oportunidades aos agentes do setor elétrico brasileiro.

Atualmente, a importação de energia elétrica dos países vizinhos, pelo Brasil, ocorre com lógica comercial com base na Portaria MME nº 339/2018 e evita o dispêndio com o acionamento de recursos energéticos mais custosos. O montante contabilizado relacionado à prática comercial dos intercâmbios internacionais de energia elétrica pelo Brasil somaram R$ 3,46 bilhões entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2022, associado à importação ocorrida destacadamente no biênio 2020-2021, no enfrentamento da escassez hídrica e seus reflexos no setor elétrico brasileiro.

Com o novo ato normativo, é inserida a possibilidade de utilização da importação de energia elétrica como recurso energético de atendimento à ponta de carga definida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS). Permite, ainda, que utilização seja de forma ordinária sem substituição de geração de usina termelétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) em determinadas situações. Além disso, a portaria torna as diretrizes mais inteligíveis, mediante reestruturação dos dispositivos da Portaria MME nº 339/2018, além de ampliar a transparência do processo e dos ganhos econômicos obtidos com o processo de importação de energia elétrica.

Também estabelecida a prorrogação das diretrizes vigentes das Portarias nº 339/2018 e nº 418/2019 até 31 março de 2023, com a respectiva extensão, no período, da vigência das autorizações para importação e exportação de energia elétrica aos agentes setoriais. Tal iniciativa foi tomada de forma a garantir a devida temporalidade na transição entre os normativos vigentes relacionados à importação e exportação de energia termelétrica e aqueles resultantes dos aprimoramentos avaliados nas recentes Consultas Públicas sobre o tema.

O estudo que apresentou a análise das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública MME nº 142/2022, bem como a respectiva Análise de Impacto Regulatório que respaldou a publicação da Portaria Normativa nº 60/GM/MME/2022 podem ser consultados nos links abaixo.