Percentual obrigatório de biodiesel passa para 8%

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Resolução do CNPE com novos percentuais foi publicada nesta quarta-feira (01/03) no Diário Oficial da União

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (01/03) o despacho do Presidente da República com a aprovação da Resolução Nº 11 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que antecipa, a partir da data de hoje, a vigência da elevação da composição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor para 8% (B8). Ainda de acordo com a medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), as composições deverão ser elevadas para 9% e 10%, respectivamente, a partir de 1º de março de 2018 e 1º de março de 2019.

Os novos percentuais de adição do biodiesel colocam o Brasil em destaque no mercado internacional do produto. Atualmente, o país está entre os dois maiores produtores desse tipo de combustível, junto com os Estados Unidos, ultrapassando definitivamente os tradicionais produtores europeus (os primeiros a utilizarem o biocombustível em larga escala). Apenas nos últimos dois anos, com a adição dos 7% (B7) do biodiesel ao diesel convencional, a capacidade instalada de produção chegou a 7,2 bilhões de litros, valor suficiente para atender a mistura de B10, estimada em seis bilhões de litros quando da sua vigência, em 2019.

Com adoção do novo percentual para 8%, o Brasil também abre espaço para a redução das importações de óleo diesel, além de favorecer a agricultura familiar e o agronegócio brasileiro, por meio do incentivo à produção.

O aumento da mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel foi aprovado por unanimidade no Congresso Nacional e estabelecido pela Lei 13.263/2016.

Fontes: Portal Brasil