Leilão em março é confirmado com previsão R$ 18,2 bilhões em investimentos

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Serão licitados 69 empreendimentos em 14 estados, com a criação de 34,9 mil empregos

ANEEL
Link para a matéria: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2024/leilao-em-marco-e-confirmado-com-previsao-r-18-2-bilhoes-em-investimentos

O primeiro leilão de transmissão de 2024, com 15 lotes em 14 estados e R$ 18,2 bilhões em investimentos previstos, já tem data confirmada: 28 de março, na sede da B3 em São Paulo. A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (20/2) a versão final do edital do leilão, que se destina à construção e manutenção de 6.464 quilômetros em linhas de transmissão novas e seccionamentos e de 9.200 mega-volt-ampères (MVA) em capacidade de transformação.

A ANEEL estima a criação de 34,9 mil empregos diretos para a construção dos 69 empreendimentos a serem licitados. Os estados com obras previstas no leilão são Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

O investimento previsto para o Leilão de Transmissão nº 1/2024 já faz deste o segundo maior do gênero na história da ANEEL – atrás apenas do Leilão de Transmissão nº 2/2023, realizado em dezembro passado, cujo investimento estimado é de R$ 19,7 bilhões. Dos 15 lotes propostos, seis têm investimento previsto superior a R$ 1 bilhão. O destaque em termos financeiros é o item 6, cuja construção é estimada em R$ 3,4 bilhões, com 1.001 km em linhas de transmissão e duas subestações nos estados da Bahia e de Minas Gerais. Quanto ao prazo de construção, o mais longo é o do Lote 12, com 72 meses. O período se justifica porque a entrada em operação do lote depende da entrega da subestação Graça Aranha, que integrou o Lote 1 do Leilão de Transmissão nº 2/2023.

O leilão contará com itens a serem integrados, o que condicionará a continuidade de alguns lotes ao sucesso de outros. O lote 12, com aproximadamente 400 km em linhas de transmissão em Maranhão e em Tocantins, está condicionado à aquisição do lote 1, com 534 km em linhas de transmissão e duas subestações no Ceará e no Piauí. Do mesmo modo, os lotes 14 e 15, que somam 1.145 km em linhas em Minas Gerais e na Bahia, estão condicionados ao lote 6.

A Consulta Pública nº 30/2023, que recebeu sugestões sobre a minuta de edital entre 01/09 e 23/10/2023, recebeu 193 contribuições. Um workshop de esclarecimentos técnicos sobre os principais pontos do certame foi realizado em 22 de janeiro e o vídeo está disponível no canal YouTube da ANEEL.

Minuta de edital traz inovações quanto à seleção de proponentes

De modo a aumentar a segurança no processo licitatório, a ANEEL incorporou inovações à minuta do edital do Leilão de Transmissão nº 1/2024. As mudanças em relação aos editais anteriores têm como foco a qualificação técnica de proponentes ou contratadas.

As empresas vencedoras do leilão deverão comprovar a implementação de obra similar correspondente a, pelo menos, 30% do porte do escopo das obras no lote disputado. No caso de linha de transmissão, esse percentual será correspondente à extensão do empreendimento na mesma tensão. Em relação a subestação ou instalação de equipamentos, será considerada a potência do empreendimento ou do equipamento.

A ANEEL também adotará nesse certame a competição cruzada, de modo a garantir que os lotes sejam viabilizados caso alguma das proponentes vencedoras seja inabilitada em fases posteriores à de lances. O edital estabelece que, nessa situação, as remanescentes serão convocadas, segundo a ordem crescente dos valores dos lances ofertados no leilão, para apresentar os documentos de habilitação, desde que aceita a proposta financeira apresentada pela proponente inabilitada. Se nenhuma das remanescentes aceitar a proposta financeira ofertada pela inabilitada, a ANEEL poderá convocá-las para apresentação, em sessão pública extraordinária, de envelope contendo proposta adicional ou manifestação de não interesse. Caso haja apresentação de uma ou mais propostas menores que a classificada em segundo lugar no leilão, será convocada para apresentação dos documentos de habilitação a participante que oferecer o menor valor de Receita Anual Permitida (RAP). Se não houver propostas na ocasião, será convocada para apresentar os documentos de habilitação a segunda classificada durante o leilão, pelo valor do seu próprio lance.

Acolhendo a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), a ANEEL excluiu do edital a exigência de apresentação de parecer de auditor independente registrado na Comissão de Valores. A exigência foi mantida apenas para as sociedades que já tem obrigação legal de produzi-las e registrá-las nos órgãos competentes.