Com alterações pontuais no atual modelo do setor elétrico, o Ministério de Minas e Energia trabalha para regulamentar mudanças na forma de contratação de energia elétrica até meados de 2017. Os leilões de energia nova não ficarão mais limitados aos tradicionais A-3 e A-5 e poderão ser realizados com antecedência de três a sete anos em relação à data de início de entrega da energia. Para os certames de energia existente, o início de suprimento poderá ocorrer no mesmo ano ou em até cinco anos após a licitação.
As mudanças no mecanismo de contratação do mercado regulado foram feitas no ano passado pela Lei 13.360, resultante da Medida Provisória 735, mas terão de ser detalhadas em decreto presidencial. “Antes nós tínhamos A-3 e A-5. Agora, temos A-3, A-4, A-5, A-6 e A-7. Isso nos dá oportunidade de ter uma antecipação muito maior, e é bom porque reduz o risco para os empreendedores”, afirma o secretário executivo do MME, Paulo Pedrosa, à Agência CanalEnergia.
Na prática, o leilão A-5 que era feito em dezembro de um ano para entrega em janeiro do quinto ano à frente se transformava em um certame para entrega com pouco mais de quatro anos. “O tempo era muito curto, e isso trazia problemas para os empreendimentos. Então, a gente está ajustando os prazos de contratação futura, o que é bom, porque assim que a gente puder enxergar a necessidade de contratação de energia lá na frente já pode começar a fazer leilões de expansão”, diz o secretário. A lei estabelece que os futuros contratos de comercialização energia nova terão duração de, no mínimo, 15 anos e, no máximo, 35 anos; enquanto os de energia “velha” terão prazo de um a 15 anos.
Pedrosa explica que a alteração nos prazos dos leilões são parte de uma série de movimentos de reordenamento do setor elétrico. Entre esses movimentos está a regulamentação do mecanismo de venda de sobras do mercado regulado para o mercado livre, também previsto na Lei 13.360. A autorização permite que as distribuidoras negociem excedentes de energia para reduzir a sobrecontratação, em vez de liquidar as sobras ao Preço de Liquidação das Diferenças. A forma como essa venda será feita ainda será detalhada pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Outra novidade serão os leilões antecipados de energia velha. “Digamos, lá na frente, se eu tiver energia velha sobrando e a distribuidora precisar de energia nova, mesmo que seja um leilão futuro eu vou poder comprar energia velha.”
A redução dos contratos de energia conduzida pela Aneel e o leilão de descontratação de energia de reserva anunciado pelo governo, cuja realização deve acontecer em abril como mostrou a Reportagem Especial “Descontratação de reserva mira planejamento”, também estão incluídos no conjunto de medidas que tem, entre outros objetivos, a redução dos problemas resultantes das sobras de energia no sistema. “Isso não está completo, mas é um cardápio, uma carteira de mudanças para o setor ser mais eficiente.”
Parte do mesmo movimento, completa o secretário, é a redução de subsídios. Pedrosa cita ainda o alinhamento dos critérios de planejamento e de operação do sistema que o MME tenta finalizar há sete meses. Há duas semanas, revela, constatou-se que o critério de vazão do Centro de Pesquisas do Setor Elétrico, do Operador Nacional do Sistema Elétrico e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ainda não estavam convergindo. “É uma agenda longa. Infelizmente, não há uma mágica que você vai estalar os dedos e, a partir de agora, as coisas se alinharam”, diz.
Fonte: Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Planejamento e Expansão