Congresso Nacional derruba vetos ao marco legal da geração distribuída

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Foi mantido o enquadramento no Reidi e a classificação de projetos flutuantes como MMGD

O Congresso Nacional derrubou os dois vetos presidenciais a dispositivos da Lei 14.300, que institui o marco legal da micro e minigeração distribuída. Um desses dispositivos autoriza a inclusão de projetos no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e o outro permite classificar como micro ou minigeradores unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre reservatórios de hidrelétricas, represas e lagos naturais e artificiais.

Dessa forma, o marco legal da GD corresponde ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado. A derrubada dos vetos não altera os prazos estabelecidos pela lei, como a regra de transição.

Os vetos foram rejeitados em sessão conjunta nesta quinta-feira, 14 de julho, após acordo de lideranças. O texto resultante do Projeto de Lei 5.829 vai agora para promulgação.

Novo modelo de compensação de créditos

Com a derrubada dos vetos, a tramitação parlamentar do marco legal da GD foi encerrada. A próxima etapa para a definir o novo modelo de compensação de créditos de energia elétrica é aprovação das diretrizes do cálculo dos benefícios e custos da GD, a serem aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

A consulta pública sobre o tema se encerra nesta sexta-feira (15/07). Com as diretrizes, será a vez da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizar o cálculo dos benefícios e custos da modalidade, assim embasando as novas regras tarifárias. O prazo para finalizar esse processo é junho de 2023.

*Com informações do Portal Solar e da Agência Canal Energia