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Apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas será tema de consulta

Interessados poderão enviar suas contribuições entre os dias 13 de outubro e 28 de novembro

Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, nesta terça-feira (11/10) em reunião de diretoria, abrir consulta pública (CP 048/2022) para discutir a elaboração de normas para estabelecer procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFVs). Os interessados poderão enviar contribuições a partir de 13 de outubro para o e-mail cp48_2022@aneel.gov.br.

A ANEEL propõe que as UFVs com modalidade de operação Tipo I (caso venham a existir), II-B e II-C sejam contempladas pelo novo normativo, uma vez que são despachadas centralizadamente ou os conjuntos são considerados na programação pelo ONS. A ANEEL sugere ainda que, a exemplo da REN 927/2021, a classificação dos eventos de restrição de operação por constrained-off de UFVs se dê, a partir da motivação classificada pelo ONS, da seguinte forma:

a) Razão de indisponibilidade externa: motivadas por indisponibilidades em instalações externas às respectivas usinas sejam nas (i) instalações de transmissão classificadas como Rede Básica; ou (ii) Demais Instalações de Transmissão (DITs) no âmbito da distribuição.

Dessa forma, esta classificação não abarca instalações de uso exclusivo ou compartilhado do gerador, sob sua gestão ou de terceiros. Nessa classificação, estariam incluídas as indisponibilidades de linhas de transmissão, transformadores, disjuntores e instalações de subestações em geral.

b) Razão de atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica: motivadas por razões de confiabilidade elétrica que não tenham origem em indisponibilidades de equipamentos do sistema de transmissão.

Nessa classificação, estariam incluídas as situações de redução de geração devido ao atingimento de limite de linhas de transmissão, de carregamento de equipamentos, de requisitos de estabilidade dinâmica etc.

c) Razão energética: motivada pela impossibilidade de alocação de geração na carga.

Nessa classificação, estariam incluídas restrições de geração para efeitos de balanço carga e geração, desde que não motivadas pelas razões anteriores.

A atividade “Regulamentar o constrained-off de centrais geradoras solares fotovoltaicas” consta no item 40 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2022-2023. A Consulta Pública nº 048/2022 irá receber contribuições entre os dias 13 de outubro e 28 de novembro.

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