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Aprovada regra para reduzir a inadimplência dos consumidores na CCEE

Na última reunião de Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ocorrida em 1º de outubro de 2019, foi aprovada a regra para incentivar a redução da inadimplência dos consumidores na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), por meio do Despacho nº 2.683/2019.

Para evitar que consumidores livres inadimplentes retornem ao mercado cativo, deixando débitos elevados a serem suportados pelos demais agentes da Câmara, os diretores da ANEEL votaram com unanimidade a favor do desligamento e suspensão do fornecimento às unidades inadimplentes e, enquanto a quitação ou negociação com a CCEE estiver pendente, não será permitida a celebração de contratos com a distribuidora.

“A inadimplência é um problema que tem que ser combatido tanto no mercado livre quanto no mercado regulado.” afirma o advogado especializa em energia, Frederico Boschin.

Ele destaca que a maior fatia da inadimplência dos consumidores livres decorre de fatores como o regime de afluência de chuvas. “O risco hidrológico continua sendo ainda o grande problema do suprimento de energia no Brasil, e o grande buraco quanto a inadimplência dentro da CCEE, que representa a parcela de 95% da inadimplência no mercado livre”, explica Bosquin.

Embora a medida tenha respaldo em regramentos pré-existentes, como a Lei nº 8.987/1995 e a Lei nº 9.427/1996, algumas passagens da Resolução Normativa nº 414/2010 geravam dúvidas aos agentes, uma vez que a religação do fornecimento parecia estar condicionada apenas à inadimplência com a distribuidora.

Divulgação: Frederico Boschin com informações da Aneel

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