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Aneel prorroga prazo da CP sobre Proret relativo à Tust e Tusd

Prazo para contribuições para 3° fase da consulta foi prorrogado até 29 de agosto

Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu prorrogar por mais 30 dias a consulta pública (CP 039/2022) para o aprimoramento dos Submódulos 7.4, 9.4 e 10.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) relacionados ao Sinal Locacional das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV (TUSDg). A norma entrará em vigor para a realização dos cálculos das TUSTs dos usuários do Sistema Interligado Nacional (SIN) para o ciclo tarifário 2022/2023.

A ANEEL também abriu a terceira fase da Consulta para obtenção de subsídios referente ao relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), sobre a intensificação do sinal locacional. As contribuições podem ser enviadas para cp039_2021_fase3@aneel.gov.br até o dia 29 de agosto.

Esse aprimoramento sinaliza mudança regulatória importante, encerrando o método de estabilização de tarifas de transmissão e substituindo-o pelo método da envoltória tarifária flutuante, no qual as tarifas de cada barra são controladas por meio de limites superiores e inferiores móveis estabelecidos pelos módulos percentuais associados à variação da inflação medida pelo Índice de Atualização da Transmissão – IAT e ao risco imediato de expansão da transmissão.

O sinal locacional é definido como a sinalização da entrada de novos usuários, através da TUST, para que possam implantar seus empreendimentos, de maneira a aproximar carga e geração, promover a racionalização do uso dos sistemas e a minimização dos custos de expansão. Outra função da TUST é a sinalização da situação atual dos custos, a fim de assegurar maiores encargos para quem mais onera o sistema.

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