Search
Close this search box.

Aneel muda prazos para cumprimento de resolução sobre direitos do consumidor

Conclusão de Consulta Pública traz nova datas para processo de defeitos na medição e de irregularidades e na elaboração e fornecimento do orçamento de conexão

Pedro Aurélio Teixeira | Agência Canal Energia

A Agência Nacional de Energia elétrica concluiu a Consulta Pública nº 30 deste ano, que tratou de alterações de prazo para adaptação das distribuidoras de energia elétrica às determinações da Resolução Normativa 1.000/2021. Essa resolução consolidou 64 resoluções da agência relativas aos direitos e deveres dos consumidores e demais envolvidos com o fornecimento de energia.

A primeira alteração foi nos prazos da instrução de processos sobre defeito na medição e irregularidade, que passa a valer em 30 de setembro de 2022, anteriormente era de 30 de março. De acordo com a Aneel, o texto da resolução foi modificado para explicitar que a disponibilização dos processos de defeito na medição e de irregularidade no espaço reservado de atendimento na internet deve ser realizada até 31 de dezembro deste ano. Também será incluído texto para deixar claro o direito de o consumidor pedir e receber as informações dos processos de defeito na medição e de irregularidade nesse período de transição, no prazo de até 30 dias.

A outra mudança foi na emissão do orçamento de conexão. A entrada em vigor fica até 31 de dezembro de 2022, ao contrário do prazo anterior, que era até março. Para pedidos protocolados até o fim do ano, valem os prazos da versão anterior do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição para emissão do orçamento de conexão, que são de até 60 dias para unidade consumidora com minigeração distribuída, e de até 120 dias para conexão de central geradora, outra distribuidora de energia, agente importador ou exportador de energia.

Durante a aprovação do item, o diretor Hélvio Guerra destacou que a consulta pública representa o diálogo e a simplificação do processo, além da isonomia, já que os consumidores foram ouvidos sobre os impactos do processo.

A Consulta Pública nº 30/2022 foi realizada de 1º a 10 de junho de 2022 e recebeu 61 contribuições dos 14 participantes listados, entre associações, agentes e fundações e conselhos representantes de consumidores. Das 61 contribuições, 20 foram total ou parcialmente aceitas pela equipe técnica da ANEEL.

Tags:

Compartilhe: