Um novo mecanismo para mitigar os impactos de custos adicionais extraordinários no segmento de distribuição está em estudo na Agência Nacional de Energia Elétrica. Chamada preliminarmente de tarifação dinâmica, consiste em adequar a tarifa das concessionárias quando há o impacto de componentes relevantes como por exemplo a cota da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que é determinada no início do ano civil e não coincide com o aniversário de contratos das distribuidoras. A meta é mitigar os efeitos financeiros para empresas e consumidores.
A ideia ainda está em estudo dentro da agência reguladora e não tem uma perspectiva para que seja implementada. Mas a ideia é de que apenas efeitos sobre a Parcela A incidiriam sobre essa questão e podendo ocorrer mais de uma vez por ano. A justificativa é de que eventos muito acima do aceitável não fiquem pesando na CVA das distribuidoras por um período longo de tempo, pois distorceria o fluxo de caixa das empresas, uma vez que a Parcela A deveria, conceitualmente, ter impacto neutro nas contas dessas empresas, o que em muitas vezes não vem ocorrendo. Foi o que explicou o diretor geral da agência, Romeu Rufino.
“Estamos avaliando o princípio de como implementar e em segunda fase se isso pode ser feito de forma legal”, afirmou Rufino nesta sexta-feira, 3 de fevereiro, após participar em evento promovido pela Amcham-SP. A ideia é de que grandes obrigações sejam concatenadas, como por exemplo a CDE, que deverá ser deliberada na próxima terça-feira, 7, e que será menor do que no ano passado. Os valores referentes a 2016 para consumidores cujas concessionárias têm contrato no final do ano começaram pagar esses valores há poucos meses. E esse fator vai se acumulando na conta gráfica do CVA que concessionárias tem que carregar para a cobrança ou para devolver na database seguinte.
“Outro caso é do repasse tarifário de transmissão com a RBSE que começará em julho as empresas terão que pagar um dinheiro que não tem até começarem a receber a partir do ano que vem. O essencial será colocado no aniversário do contrato e o excepcional a qualquer momento poderia se utilizar do mecanismo”, explicou o executivo.
Fonte: Mauricio Godoi, da Agência CanalEnergia, de São Paulo, Regulação e Política