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ANEEL autoriza atualização nos Procedimentos de Regulação Tarifária

A decisão ocorre após a Consulta Pública nº 34/2022

ANEEL

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a emissão de uma nova Resolução Normativa para atualizar os Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) em relação aos aspectos operacionais complementares relativos ao fluxo de recursos entre Eletrobras, Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e distribuidoras, e delimita o tratamento tarifário para o repasse à modicidade tarifária em benefício dos consumidores atendidos no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). A atual estrutura do PRORET foi aprovada, consolidada e regulamentada pela Resolução Normativa nº 1.003/2022, em fevereiro deste ano. Ao longo de 2022, houve o aporte e correspondente repasse às distribuidoras no valor de R$ 5,274 bilhões às distribuidoras, o que ajudou a reduzir, em média, as tarifas dos consumidores brasileiros em 2,3%.

A decisão ocorre após a Consulta Pública nº 34/2022, instituída em 22 de junho com objetivo de obter subsídios para o aprimoramento a aspectos operacionais, inclusive regras de rateio e tratamento tarifário, relacionados aos valores a serem aportados pela Eletrobras ou por suas subsidiárias, na forma definida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A Consulta foi motivada pela necessidade de regulamentação do inciso I do artigo 4º da Lei 14.182/2021, que dispôs que a Eletrobras aportará na CDE, para fins de modicidade tarifária, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor adicionado à concessão pelos novos contratos. Foram recebidas 11 contribuições de 12 instituições, sendo que quatro foram totalmente aceitas, uma parcialmente, quatro não aceitas e duas consideradas fora do escopo.

Da proposta debatida em consulta pública para a proposta final, além da incorporação de melhorias textuais, foram alterados os itens referentes ao prazo de aporte pela Eletrobras, que deverá ocorrer até o dia 20 de abril de cada ano, e do repasse às distribuidoras, definido em até 5 dias úteis da publicação do Despacho, a ser publicado até 30 de abril. As medidas devem permitir maior clareza quanto à rotina operacional do fluxo financeiro.

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