Aprovação da Aneel estabelece novas diretrizes para sobrecontratação e comercialização de excedentes da micro e minigeração distribuída
Amee Energia
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Após muita discussão, a diretoria colegiada da Aneel aprovou os artigos 21 e 24 da Lei nº 14.300, regulamentando a sobrecontratação involuntária das distribuidoras de energia e a venda de excedentes da micro e minigeração distribuída (MMGD). A decisão, baseada na Consulta Pública nº 031/2022, introduz importantes mudanças para o setor de energia.
Pontos principais da Nova Regulação:
Data de Início: O cálculo do volume de sobrecontratação começará a partir de 2022, reconhecendo toda a geração da MMGD.
Sobrecontratação Involuntária: Inclui agora a opção dos consumidores pelo regime de MMGD, além das hipóteses anteriores.
Metodologia de Cálculo: Desenvolvimento contínuo, com inclusão do percentual médio de perdas da rede básica das concessionárias.
Venda de Excedentes: Distribuidoras poderão comprar excedentes de energia através de chamadas públicas, com consumidores de MMGD devendo optar entre o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e a venda direta de excedentes.