ANEEL anistia geradores que não entraram em operação e regulariza situação daqueles que querem ajustar cronograma de obras

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Os interessados em aderir a cada um dos mecanismos extraordinários devem informar o interesse até o dia 28/7

ANEEL
Link para a matéria: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2023/aneel-anistia-geradores-que-nao-entraram-em-operacao-e-regulariza-situacao-daqueles-que-querem-ajustar-cronograma-de-obras

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a anistia aos geradores que adquiriram uma outorga de geração e celebraram Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) para escoar a energia, mas não conseguiram entrar em operação comercial. Com a decisão, as outorgas de geração são revogadas e os respectivos CUSTs rescindidos, sem encargos rescisórios. Para aderir ao mecanismo de anistia, os interessados devem informar o interesse até o dia 28/7 e renunciar à judicialização do caso, quando aplicável. Com a inviabilidade de entrar em operação comercial, vários geradores entraram na justiça com pedido de liminar para evitar a cobrança dos CUSTs. O sistema prevê ainda que quem judicializou o caso deve pagar os valores do passado até julho, por outro lado, quem não judicializou basta confirmar a adesão. Outras duas condições são: estar adimplente com os encargos setoriais e a ausência de contratos no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Estima-se uma adesão ao mecanismo de 11,78 GW, que resultará na liberação de margem de escoamento.

A Diretoria da Agência também aprovou o mecanismo extraordinário de regularização, voltado para aqueles geradores que desejam ajustar excepcionalmente seu cronograma de obras. Com isso, o prazo de implantação do empreendimento, previsto no ato de outorga, é postergado em 36 meses a contar da publicação da Resolução Normativa. Para aderir ao sistema, os interessados devem informar interesse até o dia 28/7 e aportar garantias financeiras até 01/09. Foi aprovado, ainda, o diferimento dos valores relativos ao Encargo do Uso do Sistema de Transmissão (EUST) suspensos até então por liminar judicial, que, com o sistema de regularização, podem ainda ser parcelados em até 12 vezes, limitado ao ciclo de faturamento vigente à época do início da cobrança.

As decisões da ANEEL foram necessárias para corrigir distorções e efeitos causados pela grande procura no passado por outorgas de geração devido ao fim da isenção das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão para usinas renováveis (como biomassa, energia eólica e solar).