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Aneel aprova medidas para simplificar a conexão de consumidores de microgeração distribuída

Medida associa preservação das redes de energia elétrica à democratização do acesso à MMGD

ANEEL
https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2024/aneel-aprova-medidas-para-simplificar-a-conexao-de-consumidores-de-microgeracao-distribuida

Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou hoje (23/7) alterações à Resolução Normativa nº 1.000/2021 que visam facilitar o acesso de pequenos sistemas de geração distribuída, simplificar os estudos de inversão de fluxo e dar mais celeridade ao processo de conexão dos consumidores, ao mesmo tempo em que zelam pela integridade das redes nos casos de excesso de geração em relação à carga local.

Entre os destaques da revisão da norma destaca-se o esforço para propiciar mais espaço na rede para microgeradores de pequeno porte. Também se destaca a aprovação da modalidade de fast track que dispensa os estudos de inversão de fluxo a pedido do consumidor, caso a conexão de microgeração distribuída seja utilizada apenas para compensação na própria unidade consumidora, com potência instalada igual ou inferior a 7,5 kW.

A proposta de aperfeiçoamento do tema da “inversão de fluxo” foi debatida na Consulta Pública nº 3/2024, e, recebeu 322 contribuições de 107 instituições.

Além do fast track, a proposta aprovada pela Diretoria da ANEEL oferece outras duas opções de enquadramento para a dispensa dos estudos de inversão de fluxo.

A primeira prevê a dispensa dos estudos de inversão para microgeração e minigeração distribuída que não injete na rede de distribuição de energia elétrica, também conhecido como grid zero.

Já a segunda opção prevê dispensa dos estudos de inversão de fluxo para a microgeração distribuída que se enquadre nos critérios de gratuidade da Resolução Normativa nº 1000/2021, cuja potência de geração distribuída seja compatível com o consumo da unidade consumidora durante o período de geração.

A premissa das medidas é preservar os parâmetros de qualidade de funcionamento das redes , protegendo os consumidores como um todo nos casos de excesso de geração, por meio de um processo de conexão de GD mais rápido, para casos em que haja carga local suficiente para aquela geração.

Fast Track

A alternativa do fast track para a geração local de até 7,5 kW beneficia consumidores residenciais e pequenos comércios, que poderão abater da fatura, em torno de até 1.000 kWh, de acordo com a região do país e das características do sistema de geração e da sua instalação.

Durante a aprovação da medida, a diretora Agnes da Costa ressaltou que a ideia é trazer simplificações para os geradores que se encaixarem nesse critério, “seria uma espécie de “fast track” para o acesso de geradores dentro de uma franquia, assegurando ao maior número possível de consumidores o direito de conectar sistema de geração com menos ônus”.

Para usufruir da medida, o consumidor, de livre vontade, deve assegurar que a geração de até 7,5 kW seja para usufruto da carga local, devendo assinar termo em que o titular declara aceitar que a alocação de excedentes ou de créditos de energia somente se dará na unidade consumidora onde ocorreu a geração de energia elétrica.

Nas situações aprovadas para a dispensa da análise da inversão de fluxo, a distribuidora deve passar à etapa de elaboração e fornecimento do orçamento de conexão.

A opção passa a valer a partir da publicação da norma.

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