Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/06/19/aprovado-marco-legal-para-a-producao-do-hidrogenio-de-baixo-carbono
O Plenário do Senado aprovou, com alterações, o projeto de lei da Câmara que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor (PL 2.308/2023). Ficaram pendentes de votação emendas de senadores destacadas para votação em separado que serão apreciadas em sessão ainda a ser definida.
Depois de finalizada a votação, a matéria terá que retornar para nova análise da Câmara dos Deputados. O projeto define regras e benefícios para estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil. O objetivo é contribuir para descarbonizar a matriz energética brasileira.
O PL 2.308/2023 cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio; o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio; e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
O relator foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), que promoveu mudanças no texto original e acatou emendas ao projeto. Segundo o texto aprovado, será incentivada a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, inclusive o obtido a partir de fontes renováveis, como o produzido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustíveis, e o hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, usando energias renováveis, tais como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica “e outras a serem definidas pelo poder público”.
— Sobre essa matéria, que eu julgo de grande importância para o país, nessa transição energética, o Brasil ainda não tem a regulamentação, o marco regulatório. Eu acredito que o Senado aprovando, que a Câmara aprovando, nós vamos ter condição de iniciar no país uma nova planta de produção de energia limpa a mais, porque nós já temos — disse Otto.
De acordo com o texto aprovado, os incentivos creditícios e tributários do Rehidro terão vigência de cinco anos, com metas e objetivos e acompanhamento do poder público. O Rehidro suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados.
Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, poderão participar do Rehidro aquelas que atuarem no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto. Também serão beneficiadas as que produzirem biogás e energia elétrica a partir de fonte renovável destinados à produção de hidrogênio.
Regulamento do Executivo terá que estabelecer requisitos para a entrada no Rehidro, como investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação e percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo, exceto em casos de inexistência de equivalente nacional ou a quantidade produzida for insuficiente para atendimento da demanda interna.