Mais três estados brasileiros isentam ICMS para geração distribuída

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A população dos estados da Paraíba, Piauí e Rondônia poderá, em breve, instalar sistemas de geração própria de energia e contar com a isenção de impostos sobre a eletricidade trocada com a concessionária local. Os três estados se juntaram as outras 15 federações, mais o Distrito Federal, que aderiram ao convênio Confaz 16/2015. Isso significa dizer que mais 80% da população brasileira está contemplada com a isenção de ICMS, PIS e Confins na microgeração, segundo cálculos da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica.

“Agora atingimos 164 milhões de brasileiros beneficiados, o que representa mais de 80% da população”, afirmou Rodrigo Lopes Sauaia, presidente-executivo da Absolar, em entrevista à Agência CanalEnergia nesta segunda-feira, 25 de julho. A adesão dos três Estados ao Convênio Confaz 16/15 foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 14 de julho. Para que a população possa, de fato, usufruir do benefício fiscal, os Estados precisam publicar um decreto incorporando o benefício a legislação tributária estadual.

“Com isso damos um passo importante ao incentivo da energia renovável e à micro e minigeração no Brasil. A Absolar cumprimenta e parabeniza os três estados pela adesão ao convênio e aproveita a oportunidade para incentivar os oito Estados remanescestes a não ficarem de fora desse processo nacional, de consolidação da atração de investimentos e de empregos de qualidade em energias renováveis através de migro e minigeração distribuída.”

No total, fazem parte do convênio Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal.  Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica, existem quase 4 mil pontos de geração distribuída instalados no Brasil, sendo 3,8 mil de origem solar fotovoltaica.

Atualização –  Sauaia alertou que o Convênio Confaz 16/15 precisará passar por uma atualização, de modo a contemplar os aperfeiçoamentos incorporados pela Resolução Normativa 687/2015. Segundo ele, os níveis de potência para micro e minigeração considerados na redação original do convênio Confaz estão desatualizados. Os níveis antigos eram de até 100 kW para microgeração e de 100 kW até 1 MW para minigeração. Os novos são de até 75 kW para microgeração e de 75 kw até 5 MW para minigeração.

“É fundamental essa atualização na faixa de potência e acima de tudo na consideração do convênio dos novos modelos de compensação de energia, que são modelo de geração condominial, compartilhada e autoconsumo-remoto”, disse o executivo. Ele alertou também para a necessidade de ajustes de redação no convênio a fim de afastar riscos de questionamentos jurídicos e tributários em relação a cobrança de impostos na TUSD.

Fonte: Wagner Freire, da Agência CanalEnergia, de São Paulo, Consumidor