Regra vale para projetos de energias renováveis como usinas hidrelétricas, de biomassa, de biogás, solar e eólica; medida faz parte do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura
Cibelle Bouças/ Valor Econômico
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/06/04/governo-anuncia-isencao-de-piscofins-para-projetos-de-minigeracao-distribuida-de-energia.ghtml
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), anunciou, nessa terça-feira (4), isenção de PIS/Cofins por até cinco anos para projetos de minigeração distribuída de energia. A medida faz parte do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura.
Estão enquadradas na minigeração instalações de 75 quilowatts (KW) a 5 megawatts (MW) de potência instalada. A regra vale para projetos de energias renováveis como usinas hidrelétricas, de biomassa, de biogás, solar e eólica.
“Essa ação é mais uma forma de contribuir não só com o desenvolvimento de Minas Gerais, mas também com a transição energética, ao incentivarmos a produção de energia limpa e renovável. A isenção do PIS/Cofins vai atrair novos investimentos, gerando emprego e renda”, afirmou Silveira.
O ministério estabeleceu um limite de referência de investimentos em minigeração para enquadramento no regime especial. No caso de projetos de energia fotovoltaica e de termelétricas, o valor é de R$ 4 mil por KW de potência instalada. Para eólicas, o valor é de R$ 4,5 mil por KW. Para centrais hidrelétricas de porte reduzido (CGH), o limite de referência é de R$ 5 mil por KW.