ANEEL aprova novos critérios no mercado de energia

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Normas reforçam os mecanismos de segurança do mercado de energia elétrica.

ANEEL

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a emissão de resolução normativa que estabelece critérios de entrada, manutenção e saída de agentes no mercado de energia. As novas normas foram criadas para o aperfeiçoamento de mecanismos de segurança do mercado de energia elétrica. A aprovação ocorre após consulta pública (CP nº 51/2021), que recebeu 179 contribuições de 25 agentes, entre 18 de agosto e 17 de setembro de 2021.

Destinado a tornar mais efetivo o rol de exigências para obtenção de autorização de comercializadores junto à ANEEL, o tema foi sugerido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) por meio de notas técnicas encaminhadas à Agência. A autorização para comercialização de energia encontra-se regulamentada por meio da REN nº 678, de 2015 (atualmente consolidada na REN nº 1.011, de 2022).

A Resolução Normativa reforça o processo de aprovação e de acompanhamento das comercializadoras ao longo do período de suas operações por meio de avaliações periódicas de relatórios que comprovem a boa saúde financeira das empresas.

O diretor da ANEEL e relator do processo, Sandoval Feitosa, acredita que a adoção de prática mais criteriosa para avaliação de novas solicitações com vistas à autorização para comercialização no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como para manutenção e desligamento da CCEE contribuirá para a dinâmica do mercado. “O exercício desta opção regulatória deve ser praticado de maneira equilibrada, de forma que os agentes sejam protegidos sem que todo o mercado seja onerado a um custo desproporcional e que prejudique a competição”, afirmou Sandoval em seu voto.

Com o aprimoramento, a Resolução Normativa melhora a segurança do mercado, na medida em que limita o risco sistêmico imposto por comercializadores de pequeno porte e obriga os comercializadores de grande porte a comprovar patrimônio líquido superior a R$ 10 milhões de reais, sem, contudo, impor barreiras de entrada que possam prejudicar a competitividade do setor.

Para mais informações, consulte os documentos disponibilizados no âmbito da Consulta Pública nº 051/2021.