Aneel abre consulta pública para tratar de sobrecontratação involuntária e excedentes da geração distribuída

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As contribuições à consulta pública podem ser realizadas entre 2 de junho e 18 de julho

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) vai abrir uma Consulta Pública, a partir desta quinta-feira (2/6), para tratar da regulamentação dos artigos 21 e 24 da Lei 14.300/2022. Os artigos abordam a sobrecontratação involuntária e a venda de excedentes de energia decorrentes do regime de Microgeração e Minigeração Distribuídas (MMGD). A Lei institui o marco legal das modalidades de geração distribuída.

A proposta prevê a inclusão, na Resolução ANEEL 1.009/2022, da sobrecontratação involuntária de energia das distribuidoras ocasionada pela opção dos consumidores pelo regime de MMGD, com o objetivo de atender ao artigo 21 da lei.  O regulamento trata das regras e procedimentos para a avaliação da ANEEL sobre esses aspectos.

A Agência também coloca em debate na consulta pública as regras para cumprir o artigo 24 da Lei 14.300/2022, que permite às distribuidoras a compra, por meio de chamadas públicas, dos excedentes de energia de detentores de MMGD.

As contribuições ao tema da consulta pública podem ser realizadas até o dia 18 de julho. As sugestões podem ser enviadas ao email: cp031_2022@aneel.gov.br.

*Com informações da Aneel