Para aplicar à filiação ao CERNE, a empresa preenche o TERMO DE ADESÃO PADRÃO, enviando ao CERNE, fisicamente, aos cuidados do Secretário Geral, juntamente com a cópia autenticada dos seus atos constitutivos consolidados e a documentação pessoal autenticada (RG e CPF) dos seus representantes legais.

Em seguida, será dado conhecimento prévio à empresa dos seguintes documentos associativos, para fins de aprovação interna:

1) Ata da Assembléia de Fundação do CERNE devidamente registrada;
2) Estatuto Social do CERNE consolidado;
3) Todas as Ata da Assembléia Geral Extraordinária assinadas pelos membros fundadores disciplinando questões gerais.

Para cada empresa a taxa de adesão é de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), a ser paga de uma única vez, devendo seu pagamento ser realizado por cada empresa signatária até 05 (cinco) dias da assinatura do Termo de Adesão, por meio de cobrança via boleto.

Em seguida, trimestralmente ter-se-á a efetivação da contribuição da empresa com o CERNE, de forma antecipada ao trimestre referência vindouro, no valor conforme a categoria de Membro Operador ou Membro Fornecedor em que a empresa for enquadrada.

Por que filiar-se ao CERNE?

Porque o trabalho do CERNE é concentrado geograficamente, e intersetorial quanto às suas bandeiras e projetos. No CERNE, o foco é a região Nordeste Setentrional: centrada em Natal/RN, expandindo-se numa direção até PB e PE, e noutra até CE e PI. Reconhecendo e trabalhando diretamente com as peculiaridades locais, setores tão variados e relevantes quanto os de energias renováveis, mineração e sal, petróleo e gás, aquicultura, agropecuária e urbanismo sustentáveis, mineração e outros se reúnem em torno de bandeiras comuns com força institucional e capacidade técnica para fazer as coisas acontecerem de verdade: cooperando com governos de todos os níveis, parlamentares, movimentos sociais, lideranças empresariais e sociais locais, especialistas e acadêmicos. As entidades setoriais nacionais normalmente se tornam parceiras do CERNE através de convênios não-onerosos, podendo atuar conjuntamente em causas de interesse específico. É o caso, por exemplo, do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), entre outros.